WILLMistaEncerrada
Processo 821.070.827
WILL é marca registrada no INPI e pertence a WILL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2714, de 10/01/2023.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
AÇOS (CHAPAS DE -); AÇOS (FIOS DE -); AÇO (LIGAS DE -); AÇO (TUBOS DE -); AÇO, EM ESTADO BRUTO OU SEMIMANUFATURADO; ALUMÍNIO; ALUMINO (FOLHAS DE -); * ANILHOS [ARRUELAS] DE METAL; ASSOALHOS METÁLICOS; BARRAS DE GRADES METÁLICAS; BATENTES DE METAL; BOCAIS METÁLICOS; CABOS METÁLICOS, NÃO ELÉTRICOS; CAIXAS DE METAL COMUM; CAIXILHOS DE JANELAS, METÁLICOS; CAIXILHOS METÁLICOS (CONSTRUÇÃO); CALHAS METÁLICAS DE ESCOAMENTO DE ÁGUA (CONSTRUÇÃO); CANALETAS METÁLICAS; CANOS DE METAL; CANTONEIRAS METÁLICAS; CHAPAS E PLACAS METÁLICAS; COBERTURAS DE TELHADOS, METÁLICAS; CORRENTES DE METAL; * DIVISÓRIAS METÁLICAS; FERRAGENS PEQUENAS METÁLICAS *; FERRO (FOLHAS DE -); FERRO EM ESTADO BRUTO OU SEMIMANUFATURADO; FERRO FUNDIDO EM BRUTO OU SEMIMANUFATURADO; FIOS METÁLICOS; GANCHOS METÁLICOS; GANCHOS (FERRAGENS DE METAL); GRADES DE METAL; LAMBRIS METÁLICOS; LIGAS DE METAL COMUM, EM ESTADO BRUTO OU SEMIMANUFATURADOS; MOLAS (FERRAGENS); PORTAS (PAINÉIS DE -), METÁLICOS; PORTAS DE METAL; * REBITES DE METAL; TUBOS DE METAL; VIGAS METÁLICAS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- WILL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2714 | 10/01/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2701 | 11/10/2022 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: |
| 2685 | 21/06/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes por retratarem utilização da marca sob outra a |
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2652 | 03/11/2021 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/04/2002 e 30/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/01/2023 · revista nº 2714