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N.A.R AUDIOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.072.846

N.A.R AUDIO é marca registrada no INPI e pertence a NARL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 35. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 11/12/2001 e vale até 11/12/2031. Consta assim na revista nº 2796, de 06/08/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 35Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, PROMOÇÃO DE VENDAS, DISTRIBUIÇÃO [COMÉRCIO], REPRESENTAÇÃO, ORÇAMENTOS, DEMONSTRAÇÃO DE PRODUTOS E COMERCIALIZAÇÃO DE ACOPLADORES E CANAIS ACÚSTICOS, ALTO FALANTES, AMPLIFICADORES, APARELHOS PARA TRANSMISSÃO DE SOM, CAIXAS PARA ALTO FALANTES, MICROFONES, MEGAFONES, PEÇAS, COMPONENTES E APARELHOS DE REPRODUÇÃO DE SOM E ACÚSTICOS; DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA E/OU DE TERCEIROS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • NARL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
Icamp Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
02/12/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
12/12/2030 a 11/12/2031
com multa até 11/06/2032
Última publicação
revista 2796
publicada em 06/08/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279606/08/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador EDUARDO KERSTING SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
278414/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
269423/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
259424/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA e nomeado novo representante Rossi Agente de Propriedade Industrial Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/08/2024 · revista nº 2796