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MT MANETONIMistaEncerrada

Processo 821.073.176

MT MANETONI é marca registrada no INPI e pertence a MANETONI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, na classe 6. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 12/03/2002 e vale até 12/03/2022. Consta como encerrada na revista nº 2701, de 11/10/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidomar/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 6Metais e ferragens

PRODUTOS METALÚRGICOS PLANOS E NÃO PLANOS PARA A CONSTRUÇÃO; SUCATAS; SUCATAS DE PRODUTOS METALÚRGICOS PLANOS E NÃO PLANOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • MANETONI DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS SIDERÚRGICOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA · SP/BR
Procurador
ICAMP MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
02/12/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
12/03/2002
Vigência até
12/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/03/2021 a 12/03/2022
com multa até 12/09/2022
Última publicação
revista 2701
publicada em 11/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270111/10/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
257619/05/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOS MOLDES DO ART. 220 DA LPI (APROVEITAMENTO DO ATOS DA PARTE), FICA DEFERIDA A RETIFICAÇÃO DE CNPJ DA FILIAL (CNPJ Nº 49.795.800/0001-35) PARA MATRIZ (CNPJ Nº 49.795.800/0015-30) DA MESMA SOCIEDADE.
225311/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 11/10/2022 · revista nº 2701