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SANTA MARIAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.075.098

SANTA MARIA é marca registrada no INPI e pertence a LATICINIOS NOVA ANDRADINA LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 04/11/2008 e vale até 04/11/2028. Consta assim na revista nº 2537, de 20/08/2019.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2016
  6. Registro concedidonov/2008

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LATICINIOS NOVA ANDRADINA LTDA · MS/BR
Procurador
Carlos Ernesto Borghi Fernandes

Dados do processo

Depósito
03/12/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
04/11/2008
Vigência até
04/11/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/11/2027 a 04/11/2028
com multa até 04/05/2029
Última publicação
revista 2537
publicada em 20/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253720/08/2019Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
249713/11/2018Exigência de mérito (em petição)IPAS267Deve a empresa titular do registro ou terceiros devidamente autorizados apresentar documentos complementares, como catálogos, folders, etc., devidamente datados e emitidos no período de investigação de uso (04/11/2013 a 17/08/2015) que comprovem a comercialização dos produtos especificados no certificado de registro, assinalados pela marca em apreço, conforme concedida.
246824/04/2018Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 20/08/2019 · revista nº 2537