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ALICORPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.075.179

ALICORP é marca registrada no INPI e pertence a ALICORP S.A.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/05/2002 e vale até 14/05/2032. Consta assim na revista nº 2681, de 24/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

BEBIDAS LÁCTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, COALHO, CREME CHANTILLY, IOGURTE, KEFIR, KOUMYS, LEITE, PRODUTOS DO LEITE, MARGARINA, NATA (DERIVADO DO LEITE), QUEIJOS, SORO DE LEITE.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ALICORP S.A.A. · PE
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
03/12/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
14/05/2002
Vigência até
14/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/05/2031 a 14/05/2032
com multa até 14/11/2032
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
234117/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681

ALICORP — processo 821075179 no INPI