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ALICORPMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.075.187

ALICORP é marca registrada no INPI e pertence a ALICORP S.A.A., na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/05/2002 e vale até 14/05/2032. Consta assim na revista nº 2681, de 24/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

ALIMENTOS À BASE DE PEIXE, ANCHOVAS, ATUM, AVES (CARNE), AZEITE DE OLIVA COMESTÍVEL, AZEITONAS EM CONSERVA, BACON, BANHA, CARNE DE CAÇA, CAMARÕES, OVOS DE CARACOL, CARNE, EXTRATOS E MOLHOS DE CARNE, CARNE DE PORCO EM CONSERVA, ENLATADA, SALADAS, CAVIAR, CHOURIÇO, CHUCRUTE, GORDURAS, CROQUETES, FÍGADO, FILÉ DE PEIXE, GORDURAS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE GIRASSOL, LAGOSTAS, LAGOSTINS, MARISCOS, MEXILHÕES, ÓLEO DE MILHO, ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE OSSOS, OSTRAS, OVOS, PATÊ, PEIXES EM CONSERVA/ EM SALMOURA, PRODUTOS DE PESCA, PRESUNTOS, SALGADOS (CARNES), SALMÃO, SALSICHAS, SARDINHAS, TRIPAS, TUTANO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ALICORP S.A.A. · PE
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
03/12/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
14/05/2002
Vigência até
14/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/05/2031 a 14/05/2032
com multa até 14/11/2032
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador TINOCO, SOARES & FILHO S/C LTDA e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
238230/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome/sede alterados.
234117/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681