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AROMATECNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.075.691

AROMATEC é marca registrada no INPI e pertence a BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2875, de 10/02/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

ÁGUA DE COLÔNIA, ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVANDERIA], DESINFETANTE (SABÃO -), DETERGENTE (AMÔNIA USADA COMO -), LIMPEZA DE VIDROS (LÍQUIDOS PARA -), PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA [LAVANDERIA], PRODUTOS QUÍMICOS PARA AVIVAR AS CORES NA LAVAGEM DE ROUPA [USO DOMÉSTICO], SABÃO DESINFETANTE, SABÕES.;

Titular
  • BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA ME · SP/BR
Procurador
Edemilson Pereira Lima

Dados do processo

Depósito
30/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
30/04/2002
Vigência até
30/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/05/2031 a 30/04/2032
com multa até 30/10/2032
Última publicação
revista 2875
publicada em 10/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287510/02/2026Notificação de procedimento judicialIPAS462Ação Ordinária ? Anulação de Deferimento de petição de caducidade - Ref: Processo nº 5110139-85.2025.4.02.5101 ? 12ª VF RJ - INPI 52402.015078/2025-66 - Registro de Marca 821075691 - AROMATEC
285707/10/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
284010/06/2025Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação da transferência.
282711/03/2025Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação ordinária proposta por KMD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA-ME, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5012897-39.2019.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.004618/2019-38], objetivando a declaração de nulidade do ato de provimento ao recurso interposto cont
276105/12/2023Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/04/2002 e 30/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875