AROMATECNominativaMarca registrada
Processo 821.075.691
AROMATEC é marca registrada no INPI e pertence a BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2875, de 10/02/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2015
- Registro concedidoabr/2002
Classificação: o que esta marca protege
ÁGUA DE COLÔNIA, ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVANDERIA], DESINFETANTE (SABÃO -), DETERGENTE (AMÔNIA USADA COMO -), LIMPEZA DE VIDROS (LÍQUIDOS PARA -), PRODUTOS PARA ENXAGUAR A ROUPA [LAVANDERIA], PRODUTOS QUÍMICOS PARA AVIVAR AS CORES NA LAVAGEM DE ROUPA [USO DOMÉSTICO], SABÃO DESINFETANTE, SABÕES.;
- BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA ME · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2875 | 10/02/2026 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Ação Ordinária ? Anulação de Deferimento de petição de caducidade - Ref: Processo nº 5110139-85.2025.4.02.5101 ? 12ª VF RJ - INPI 52402.015078/2025-66 - Registro de Marca 821075691 - AROMATEC |
| 2857 | 07/10/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2840 | 10/06/2025 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de anotação da transferência. |
| 2827 | 11/03/2025 | Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639 | Ação ordinária proposta por KMD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI-ME, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de BELAROMA E ESSÊNCIAS LTDA-ME, perante o Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5012897-39.2019.4.02.5101 [Processo INPI nº 52402.004618/2019-38], objetivando a declaração de nulidade do ato de provimento ao recurso interposto cont |
| 2761 | 05/12/2023 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de tréplica não admitida por falta de previsão legal. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 30/04/2002 e 30/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "notificação de procedimento judicial". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 10/02/2026 · revista nº 2875