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MOTEL PLENOMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.075.780

MOTEL PLENO é marca registrada no INPI e pertence a CARMOSINA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/05/2002 e vale até 07/05/2032. Consta assim na revista nº 2680, de 17/05/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

HOTÉIS E MOTÉIS;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.9.25
Titular
  • CARMOSINA EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA · SP/BR
Procurador
JOSÉ MONTEIRO

Dados do processo

Depósito
04/12/1998
há 27 anos e 10 meses
Concessão
07/05/2002
Vigência até
07/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/05/2031 a 07/05/2032
com multa até 07/11/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235202/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680