TEMPLE OF HEAVENMistaMarca registrada
Processo 821.079.042
TEMPLE OF HEAVEN é marca registrada no INPI e pertence a SHANGHAI ZHONG HUA PHARMACEUTICAL FACTORY, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 31/05/2005 e vale até 31/05/2025. Consta assim na revista nº 2838, de 27/05/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
artigos destinados à proteção da saúde, chá medicinal, bala medicinal, artigos para nutrição com finalidade medicamentosa, aditivos/suplementos alimentares com finalidade medicamentosa, bandagem médica e cirúrgica, preparados para uso veterinário, preparado para fumigante e fumigante medicinal, bálsamo essencial (bálsamos e preparações balsâmicas medicinais), preparados medicinais biológicos; embrocações e loções essenciais (ungüentos), inaladores para ungüentos refrescantes, limpadores de atmosfera (desodorantes de ambiente), desinfetantes com função sanitária/higiênica. fumigante medicinal.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SHANGHAI ZHONG HUA PHARMACEUTICAL FACTORY · CN
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2838 | 27/05/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de sede. |
| 2834 | 29/04/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2280 | 16/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2195 | — | 565 | CED.1 - SHANGHAI ZHONG HUA PHARMACEUTICAL FACTORY |
| 2153 | — | 698 | PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DO DOCUMENTO DE CESSÃO TANG YA PING E CHUN JUN LI TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAREM A MARCA. INT: DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 27/05/2025 · revista nº 2838