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PRODERGMistaEncerrada

Processo 821.079.220

PRODERG é marca registrada no INPI e pertence a PRODERG SUPRIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ERGONÔMICOS LTDA. EPP, na classe 12. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2760, de 28/11/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidomai/2003

Classificação: o que esta marca protege

Classe 12Veículos

BORDA ERGONÔMICA; APÓIA BRAÇO REGULÁVEL; APÓIA BRAÇO ARTICULADO; APÓIA PÉS INDUSTRIAL; APÓIA PÉS ESCRITÓRIO; APÓIA PÉS FIXO; MANOPLA; CARRINHO INDUSTRIAL [PROPULSÃO MUSCULAR].;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.1
Titular
  • PRODERG SUPRIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ERGONÔMICOS LTDA. EPP · SP/BR
Procurador
SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
06/05/2003
há 23 anos e 5 meses
Concessão
06/05/2003
Vigência até
06/05/2023
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/05/2022 a 06/05/2023
com multa até 06/11/2023
Última publicação
revista 2760
publicada em 28/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276028/11/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
235416/02/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1904560NOME E SEDE ALTERADOS.
1772560NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 06/05/2003 e 06/05/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760