HALLELMistaEncerrada
Processo 821.081.349
HALLEL é marca registrada no INPI e pertence a HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/12/2001 e vale até 18/12/2031. Consta como encerrada na revista nº 2788, de 11/06/2024.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidodez/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ESTÚDIO FONOGRÁFICO;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- HALLEL RECORDS ARTE E COMERCIO LTDA · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2788 | 11/06/2024 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Não apresentou a procuração da parte cessionária. Petição indeferida de acordo com o § 2º do art. 216, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). |
| 2774 | 05/03/2024 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou esclareça se o cessionário será representado pelo próprio. Preencha a pe |
| 2725 | 28/03/2023 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Não foi apresentado um Documento de Cessão de acordo com o Manual de Marcas (disponível na página do INPI na internet). Petição indeferida de acordo com o artigo 136, I, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). |
| 2712 | 27/12/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | 1. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato. 2. Não foi apresentado um Documento de Cessão. |
| 2688 | 12/07/2022 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Não foi apresentado um Documento de Cessão de acordo com o Manual de Marcas. Petição indeferida de acordo com o artigo 136, I, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "indeferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 11/06/2024 · revista nº 2788