FUNDAÇÃO CULTURA DO ESPIRITO-FCEMistaMarca registrada
Processo 821.081.403
FUNDAÇÃO CULTURA DO ESPIRITO-FCE é marca registrada no INPI e pertence a FUNDAÇÃO CULTURA DO ESPIRITO-FCE, na classe 41. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2843, de 01/07/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidoout/2003
Classificação: o que esta marca protege
ESTUDO COMPARADO DAS RELIGIÕES, CURSOS E PALESTRAS, INCLUSIVE DE MEDITAÇÃO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- FUNDAÇÃO CULTURA DO ESPIRITO-FCE · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2843 | 01/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2827 | 11/03/2025 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Prorrogação de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valo |
| 2358 | 15/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 1893 | — | 821 | — |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 07/10/2003 e 07/10/2003. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2003. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 01/07/2025 · revista nº 2843