PEOPLENominativaEncerrada
Processo 821.081.802
PEOPLE é marca registrada no INPI e pertence a MAC GIANT CONFECÇÕES LTDA - ME., na classe 25. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2458, de 14/02/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidomar/2002
Classificação: o que esta marca protege
BLUSAS, SAIAS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS, ROUPAS PARA FESTAS, SHORTS, LINGERIES, MODA PRAIA, TERNOS, BLAISERS, MEIAS, TOPS, CONJUNTOS ADULTOS E INFANTIS.;
- MAC GIANT CONFECÇÕES LTDA - ME. · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2458 | 14/02/2018 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2444 | 07/11/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2319 | 16/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2186 | — | 552 | PET. (WB) 850120012710, DE 03/02/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI). |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 12/03/2002 e 12/03/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 14/02/2018 · revista nº 2458