HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CONCREMASSAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.082.370

CONCREMASSA é marca registrada no INPI e pertence a CONCREMASSA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (BR/BA). Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2017 e vale até 28/11/2027. Consta assim na revista nº 2447, de 28/11/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidonov/2017

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.1227.5.25
Titular
  • CONCREMASSA SERVIÇOS DE ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA (BR/BA)
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
16/09/1998
há 28 anos
Concessão
28/11/2017
Vigência até
28/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2026 a 28/11/2027
com multa até 28/05/2028
Última publicação
revista 2447
publicada em 28/11/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
244728/11/2017Concessão de registroIPAS158
243505/09/2017Deferimento do pedidoIPAS029Não considerada a análise do acordo de coexistência anexado, uma vez que as marcas situam-se em classes distintas, não se configurando impedimento para registro.
241304/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
227222/07/2014Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Deve ser dado o prosseguimento no exame do pedido.
2126211ARQUIVAMENTO EX-OFFICIO DO PEDIDO DE REGISTRO COM BASE NO ART. 135 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "concessão de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/11/2017 · revista nº 2447