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ESSÊNCIA DE VIDAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.082.973

ESSÊNCIA DE VIDA é marca registrada no INPI e pertence a FARMÁCIA ESSÊNCIA DE VIDA LTDA, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 15/10/2002 e vale até 15/10/2032. Consta assim na revista nº 2686, de 28/06/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 3Cosméticos e limpeza

PERFUMES, COSMÉTICOS,SABONETES, DESODORANTES PARA USO PESSOAL, XAMPU, CONDICIONADORES, LOÇÕES COSMÉTICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.1527.5.1
Titular
  • FARMÁCIA ESSÊNCIA DE VIDA LTDA · RS/BR
Procurador
Élio Haas

Dados do processo

Depósito
16/09/1998
há 28 anos
Concessão
15/10/2002
Vigência até
15/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2031 a 15/10/2032
com multa até 15/04/2033
Última publicação
revista 2686
publicada em 28/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
249530/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MARPA CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Élio Haas com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/06/2022 · revista nº 2686