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PRATOMIL RESTAURANTES COLETIVOSMistaEncerrada

Processo 821.083.082

PRATOMIL RESTAURANTES COLETIVOS é marca registrada no INPI e pertence a PRATOMIL RESTAURANTES COLETIVOS LTDA, na classe 43. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 06/09/2005 e vale até 06/09/2025. Consta como encerrada na revista nº 2884, de 14/04/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2016
  6. Registro concedidoset/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 43Restaurantes e hotéis

serviços bares, restaurantes, bufes e similares

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.3.1
Titular
  • PRATOMIL RESTAURANTES COLETIVOS LTDA · RS/BR
Procurador
NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS

Dados do processo

Depósito
17/09/1998
há 28 anos
Concessão
06/09/2005
Vigência até
06/09/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/09/2024 a 06/09/2025
com multa até 06/03/2026
Última publicação
revista 2884
publicada em 14/04/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288414/04/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1809Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS CORRESPONDENTE AO REGISTRO DE MARCA É AQUELA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL DO PEDIDO, NA QUAL SUA ANÁLISE SE BASEOU E O RECLASSIFICOU.
1788351

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 14/04/2026 · revista nº 2884