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FEIJÃO MESTRE CUCAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.083.473

FEIJÃO MESTRE CUCA é marca registrada no INPI e pertence a PIARARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2717, de 31/01/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

FEIJÃO;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

11.3.182.1.11
Titular
  • PIARARA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA · RO/BR
Procurador
Maria Berenice Araujo Vaz

Dados do processo

Depósito
16/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
16/10/2001
Vigência até
16/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2030 a 16/10/2031
com multa até 16/04/2032
Última publicação
revista 2717
publicada em 31/01/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
271731/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
263827/07/2021Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800210200753, de 17/06/2021, publicado na RPI 2637 em 20/07/2021.
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Maria Berenice Araujo Vaz com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
263720/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
242313/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/10/2001 e 16/10/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/01/2023 · revista nº 2717