BRILHEXMistaEncerrada
Processo 821.084.410
BRILHEX é marca registrada no INPI e pertence a Ceras Paulista Indústria e Distribuição Ltda - ME, na classe 3. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2692, de 09/08/2022.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2013
- Registro concedidodez/2001
Classificação: o que esta marca protege
DETERGENTE; SABÃO DESINFETANTE; LIMPA ALUMÍNIO; BRILHO PARA ALUMÍNIO; ALVEJANTE; SABÃO EM PÓ E EM BARRA; PRODUTOS PARA POLIMENTO; LUSTRA MÓVEIS; SAPONÁCEOS; AMACIANTES; SABÃO LÍQUIDO; DESENGORDURANTES; DESODORIZANTE PARA AMBIENTES; SABÃO EM PASTA; LIMPA VIDROS; CERA PARA SAPATOS; CERAS; XAMPUS E DESENGRAXANTES PARA AUTOMÓVEIS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- Ceras Paulista Indústria e Distribuição Ltda - ME · MG/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2692 | 09/08/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2481 | 24/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | PROVE QUE OS SRS. ROBSON NAPIER BORCHIO E FRANCISCO RINCON TEM PODERES PARA ADQUIRIR AS MARCAS ASSINANDO O DOCUMENTO DE CESSÃO PELA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS MESMOS NÃO CONSTAREM DA 6ª ALTERAÇÃO CONTRATUAL APRESENTADA. |
| 2413 | 04/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2267 | 17/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 26/12/2001 e 26/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 09/08/2022 · revista nº 2692