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FOCO AIR SYSTEMNominativaEncerrada

Processo 821.085.425

FOCO AIR SYSTEM é marca registrada no INPI e pertence a FOCO AIR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 07/02/2006 e vale até 07/02/2026. Consta como encerrada na revista nº 2905, de 08/09/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidofev/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • FOCO AIR INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - EPP · MG/BR
Procurador
Fernando Luiz Rosado

Dados do processo

Depósito
29/09/1998
há 28 anos
Concessão
07/02/2006
Vigência até
07/02/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/02/2025 a 07/02/2026
com multa até 07/08/2026
Última publicação
revista 2905
publicada em 08/09/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290508/09/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
255203/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1831Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005. SUBSTITUÍDA, NA ESPECIFICAÇÃO, A EXPRESSÃO "DE QUALQUER ESPÉCIE E USO" PELA EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NOS CÓDIGOS DE PRODUTO REIVINDICADOS" PARA MELHOR ADEQUÁ-LA À CLASSE E CÓDIGOS REQUERIDOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO.
1817353ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "INDÚSTRIA E COMÉRCIO" E "PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AUXILIARES À INDÚSTRIA DO CALÇADO E DO VESTUÁRIO" POR SE TRATAR DE MARCA DE PRODUTO E NÃO DE SERVIÇO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/09/2026 · revista nº 2905