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FEIJÃO FORTE GRÃOMistaEncerrada

Processo 821.086.987

FEIJÃO FORTE GRÃO é marca registrada no INPI e pertence a Majui Comércio de Cereais Ltda, na classe 31. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 13/01/2004 e vale até 13/01/2024. Consta como encerrada na revista nº 2790, de 25/06/2024.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidojan/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 31Agrícolas in natura

CEREAIS EM GRÃOS NÃO PROCESSADOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS FRESCOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.16.7.25
Titular
  • Majui Comércio de Cereais Ltda · PR/BR
Procurador
Carlos Eduardo Gomes da Silva

Dados do processo

Depósito
23/09/1998
há 28 anos
Concessão
13/01/2004
Vigência até
13/01/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/01/2023 a 13/01/2024
com multa até 13/07/2024
Última publicação
revista 2790
publicada em 25/06/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279025/06/2024Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
277802/04/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
271624/01/2023Notificação de caducidadeIPAS338
238811/10/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
238016/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 25/06/2024 · revista nº 2790