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AUTOPLUSNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.087.428

AUTOPLUS é marca registrada no INPI e pertence a AUTOPLUS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, na classe 37. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/09/2001 e vale até 18/09/2031. Consta assim na revista nº 2891, de 02/06/2026.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoset/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 37Construção e reparos

VEÍCULO (POLIMENTO DE-); VEÍCULO (LIMPEZA DE-); VEÍCULOS (ASSISTÊNCIA EM-) [EM CASO DE AVARIA]; VEÍCULOS (LAVAGEM DE-); VEÍCULOS (LUBRIFICAÇÃO DE-); VEÍCULOS (MANUTENÇÃO DE-); MOTORES USADOS OU PARCIALMENTE DESTRUÍDOS (CONSERTO DE-).;

Titular
  • AUTOPLUS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA · PR/BR
Procurador
BRASIL-SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
05/10/1998
há 28 anos
Concessão
18/09/2001
Vigência até
18/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/09/2030 a 18/09/2031
com multa até 18/03/2032
Última publicação
revista 2891
publicada em 02/06/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289102/06/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
267405/04/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 02/06/2026 · revista nº 2891