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APVDNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.089.250

APVD é marca registrada no INPI e pertence a DRAKA COMTEQ B.V. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/12/2013 e vale até 24/12/2033. Consta assim na revista nº 2761, de 05/12/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2013
  6. Registro concedidodez/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DRAKA COMTEQ B.V. · NL
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
17/09/1998
há 28 anos
Concessão
24/12/2013
Vigência até
24/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/12/2032 a 24/12/2033
com multa até 24/06/2034
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
258016/06/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão nº 810110400026, publicado na RPI 2579, de 09/06/2020.
257909/06/2020Petição de retificação atendidaIPAS566
257909/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

FR · 98/723750 · 19/03/1998

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761