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MÚSICA DO SÉCULONominativaEncerrada

Processo 821.090.089

MÚSICA DO SÉCULO é marca registrada no INPI e pertence a PERFIL BRASIL COMUNICACOES EIRELI, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 24/09/2002 e vale até 24/09/2022. Consta como encerrada na revista nº 2731, de 09/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidoset/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 16Papelaria e impressos

MATERIAL IMPRESSO, INCLUINDO GUIAS, FASCÍCULOS, LIVROS FASCICULADOS, CATÁLOGOS, ÁLBUNS, ALMANAQUES, COLEÇÕES DE LIVROS, MAPAS E DEMAIS PUBLICAÇÕES SEM PREVISÃO DE PERIODICIDADE.;

Titular
  • PERFIL BRASIL COMUNICACOES EIRELI · SP/BR
Procurador
Laura Colucci

Dados do processo

Depósito
10/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
24/09/2002
Vigência até
24/09/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/09/2021 a 24/09/2022
com multa até 24/03/2023
Última publicação
revista 2731
publicada em 09/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273109/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
256427/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
232925/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
229025/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
228629/10/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 09/05/2023 · revista nº 2731