BRASMODULOSMistaMarca registrada
Processo 821.095.579
BRASMODULOS é marca registrada no INPI e pertence a BRASMÓDULOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE CONTAINERS EIRELI, na classe 19. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/07/2001 e vale até 17/07/2031. Consta assim na revista nº 2636, de 13/07/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2014
- Registro concedidojul/2001
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
ALOJAMENTO NÃO METÁLICO, ARMADURAS PARA A CONSTRUÇÃO, NÃO METÁLICAS, CABINES PARA A PINTURA À PISTOLA NÃO METÁLICAS, CABINES TELEFÔNICAS, NÃO METÁLICAS, CAIS FLUTUANTES PARA AMARRAÇÃO DE EMBARCAÇÕES, CAIS PRÉ-FABRICADOS NÃO METÁLICOS [PLATAFORMAS], COBERTURAS PARA TELHADOS NÃO METÁLICAS, CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS, CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS, DIVISÓRIAS NÃO METÁLICAS, ESQUADRIAS DE PORTAS NÃO METÁLICAS, ESTÁBULOS, ESTRUTURAS [VIGAMENTOS] NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO], ESTUFAS TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS, FORROS [REVESTIMENTOS] NÃO METÁLICOS [CONSTRUÇÃO], JANELAS NÃO METÁLICAS, MARQUISE PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICAS, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- BRASMÓDULOS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE CONTAINERS EIRELI · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2636 | 13/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DARRÉ, BUENO & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA e nomeado novo representante MODAL MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2635 | 06/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2633 | 22/06/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2463 | 20/03/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista que a alteração solicitada foi realizada por meio da petição de alteração nº 850160035648, de 24/02/2016. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 13/07/2021 · revista nº 2636