SACOLÃO OBAMistaMarca registrada
Processo 821.096.613
SACOLÃO OBA é marca registrada no INPI e pertence a SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/04/2005 e vale até 26/04/2025. Consta assim na revista nº 2643, de 31/08/2021.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2016
- Registro concedidoabr/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
condimentos, especiarias, ketchup, maionese, mostarda, pimenta, sal de cozinha, molho de tomate, vinagre, farinha, pães, bolos, massas alimentícias, macarrão, espaguete, talharim, flocos de milho, farináceos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2643 | 31/08/2021 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2517 | 02/04/2019 | Notificação de recursoIPAS360 | Recurso contra deferimento do pedido de caducidade |
| 2506 | 15/01/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad |
| 2502 | 18/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ALTERADOS NOME E ENDEREÇO. |
| 2486 | 28/08/2018 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulação de despacho de exigência de mérito em petição, na RPI 2482, por erro formal. |
Sobre os dados desta ficha
O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 31/08/2021 · revista nº 2643