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SACOLÃO OBAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.096.613

SACOLÃO OBA é marca registrada no INPI e pertence a SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/04/2005 e vale até 26/04/2025. Consta assim na revista nº 2643, de 31/08/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

condimentos, especiarias, ketchup, maionese, mostarda, pimenta, sal de cozinha, molho de tomate, vinagre, farinha, pães, bolos, massas alimentícias, macarrão, espaguete, talharim, flocos de milho, farináceos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.3
Titular
  • SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA · SP/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG

Dados do processo

Depósito
16/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
26/04/2005
Vigência até
26/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2024 a 26/04/2025
com multa até 26/10/2025
Última publicação
revista 2643
publicada em 31/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264331/08/2021Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
251702/04/2019Notificação de recursoIPAS360Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
250615/01/2019Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
248628/08/2018Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulação de despacho de exigência de mérito em petição, na RPI 2482, por erro formal.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "recurso não provido (decisão mantida)". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/08/2021 · revista nº 2643

SACOLÃO OBA — processo 821096613 no INPI