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SACOLÃO OBAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.096.630

SACOLÃO OBA é marca registrada no INPI e pertence a SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA, na classe 29. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 26/04/2005 e vale até 26/04/2025. Consta assim na revista nº 2832, de 15/04/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoabr/2005

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 29Alimentos de origem animal

carnes, aves, produtos de carne, ovos, peixe, frutos do mar, sardinhas, frutas cozidas, frutas congeladas, gorduras comestíveis, óleos comestíveis, ervilha em conserva, milho em conserva, feijão em conserva, cereais em conserva.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

4.5.3
Titular
  • SUPER VAREJÃO DA FARTURA OBA LTDA · SP/BR
Procurador
ROQUE ALOISIO SCHARDONG

Dados do processo

Depósito
16/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
26/04/2005
Vigência até
26/04/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
27/04/2024 a 26/04/2025
com multa até 26/10/2025
Última publicação
revista 2832
publicada em 15/04/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283215/04/2025Deferimento da petiçãoIPAS270
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
250218/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ALTERADOS NOME E ENDEREÇO.
241304/04/2017Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .
237114/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

6 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 15/04/2025 · revista nº 2832