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MINI ATACADO CREAM CRACKER MABELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.097.024

MINI ATACADO CREAM CRACKER MABEL é marca registrada no INPI e pertence a CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2707, de 22/11/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

MASSAS ALIMENTARES, BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, BISCOITOS, BRIOCHES, WAFFLES;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1
Titular
  • CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA · GO/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
14/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
14/05/2002
Vigência até
14/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/05/2031 a 14/05/2032
com multa até 14/11/2032
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
226824/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.
2013565CED - SCODRO-ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/05/2002 e 14/05/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707