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PIRULITOS LOLLY POPS MABELMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.097.121

PIRULITOS LOLLY POPS MABEL é marca registrada no INPI e pertence a CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 14/05/2002 e vale até 14/05/2032. Consta assim na revista nº 2707, de 22/11/2022.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

CONFEITOS, GOMA DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL, HORTELÃ-PIMENTA (BOMBONS OU BALAS COM -); MARCAR (GOMA DE - ) EXCETO PARA USO MEDICINAL.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.7.23
Titular
  • CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA · GO/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
16/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
14/05/2002
Vigência até
14/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/05/2031 a 14/05/2032
com multa até 14/11/2032
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
246106/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
244805/12/2017Exigência de mérito (em petição)IPAS267Prove que o Sr Marcelo Ferreira Catunda tem poderes estatutários ou contratuais para adquirir a marca em nome da CIPA INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LTDA conforme contrato social de 27/09/2010 bem como procuração datada de 16/04/2015.
234010/11/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271ART. 134 DA LPI. (Falta de cumprimento de exigência no processo 816985545).
227619/08/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707