HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

NATURESSENCENominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.097.504

NATURESSENCE é marca registrada no INPI e pertence a HYPERA S.A., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2657, de 07/12/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

MEDICAMENTOS HOMEOPÁTICOS PARA USO HUMANO.;

Titular
  • HYPERA S.A. · SP/BR
Procurador
LUIZ ROBERTO FERNANDES

Dados do processo

Depósito
23/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
23/04/2002
Vigência até
23/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/04/2031 a 23/04/2032
com multa até 23/10/2032
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.
250004/12/2018Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
245523/01/2018Notificação de recursoIPAS360CONTRA O INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE CADUCIDADE.
238627/09/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 23/04/2002 e 23/04/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657