HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CORRIDA MALUCANominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.102.397

CORRIDA MALUCA é marca registrada no INPI e pertence a HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC., na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 25/11/2003 e vale até 25/11/2033. Consta assim na revista nº 2844, de 08/07/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/2003

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

COOKIES, GOMAS DE MASCAR, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLO, DOCES, CONFEITOS, CONGELADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, IOGURTE CONGELADO, SORVETES E PRETZELS.;

Titular
  • HANNA-BARBERA PRODUCTIONS, INC. · US
Procurador
DANIEL & CIA.

Dados do processo

Depósito
22/09/1998
há 28 anos
Concessão
25/11/2003
Vigência até
25/11/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2032 a 25/11/2033
com multa até 25/05/2034
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Petição de retificação não atendidaIPAS567O especificação do certificado está de acordo com o deferimento parcial do pedido: "EXCLUÍDOS DA ESPECIFICAÇÃO: PÓS PARA PREPARAR MILKSHAKES-35.20;CEREAIS MATINAIS-29.30;CHICLETE É MARCA;CHÁ-30.10 OU 30.20".
275203/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
236212/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação não atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844