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TRANSVITALNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.103.156

TRANSVITAL é marca registrada no INPI e pertence a TRANSVITAL SUISSE SAGL, na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2779, de 09/04/2024.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2004
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidofev/2004

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

PREARADOS FARMACÊUTICOS PARA O TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS DE PELE, OU SEJA, PRODUTOS PARA REJUVENESCIMENTO.;

Titular
  • TRANSVITAL SUISSE SAGL · CH
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
03/02/2004
há 22 anos e 8 meses
Concessão
03/02/2004
Vigência até
03/02/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/02/2033 a 03/02/2034
com multa até 03/08/2034
Última publicação
revista 2779
publicada em 09/04/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277909/04/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
277512/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
277405/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
277327/02/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
236426/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/02/2004 e 03/02/2004. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 2004. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "emissão de segunda via de certificado de registro". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

LI · 10675 · 26/03/1998

Dados atualizados até 09/04/2024 · revista nº 2779