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G-STARNominativaEncerrada

Processo 821.103.172

G-STAR é marca registrada no INPI e pertence a TM25 Holding B.V. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/03/2012 e vale até 20/03/2032. Consta como encerrada na revista nº 2872, de 21/01/2026.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2017
  6. Registro concedidomar/2012

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TM25 Holding B.V. · NL
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
23/09/1998
há 28 anos
Concessão
20/03/2012
Vigência até
20/03/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/03/2031 a 20/03/2032
com multa até 20/09/2032
Última publicação
revista 2872
publicada em 21/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287221/01/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
287113/01/2026Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Marcas. Recurso interposto em face de deferimento a pedido de declaração de caducidade. Manutenção da decisão. Caducidade do registro.
283001/04/2025Notificação de recursoIPAS360RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.
276105/12/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
269606/09/2022Notificação de caducidadeIPAS338

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela caducidade". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 21/01/2026 · revista nº 2872