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FORT-ROLLNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.104.349

FORT-ROLL é marca registrada no INPI e pertence a AUTO LABEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 27/03/2007 e vale até 27/03/2027. Consta assim na revista nº 2409, de 07/03/2017.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2017
  6. Registro concedidomar/2007

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AUTO LABEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA · RJ/BR
Procurador
SÉRGIO LACERDA GOMES MORAIS

Dados do processo

Depósito
24/09/1998
há 28 anos
Concessão
27/03/2007
Vigência até
27/03/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2026 a 27/03/2027
com multa até 27/09/2027
Última publicação
revista 2409
publicada em 07/03/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
240907/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
1904560SEDE ALTERADA.
1890Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1844230NOME ALTERADO, EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1838, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.
1838230NOME ALTERADO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2017 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/03/2017 · revista nº 2409