IKONNominativaMarca registrada
Processo 821.104.608
IKON é marca registrada no INPI e pertence a FORD MOTOR COMPANY e outros. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/12/2013 e vale até 17/12/2033. Consta assim na revista nº 2821, de 28/01/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2013
- Registro concedidodez/2013
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
- FORD MOTOR COMPANY · US
- FORD MOTOR COMPANY · US
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2821 | 28/01/2025 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado. |
| 2747 | 29/08/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2676 | 19/04/2022 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | certificado reemitido com os dados corretos |
| 2487 | 04/09/2018 | Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532 | Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 850150285188, de 15/12/2015, ficando consequentemente mantida a concessão do registro. |
| 2478 | 03/07/2018 | Publicação de decisão judicialIPAS639 | Ação ordinária tramitada perante a 04ª Vara Federal de Criciúma/SC, sob o nº 5018029-92.2014.404.7204 (Processo INPI nº 52400.000429/2015-82). O Juízo homologou o acordo firmado entre as empresas litigantes, cujo teor culminou com a manutenção dos registros nº 821889060 e 821104608, condicionada à restrição de produtos assinalados pelos registros de marca. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821