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IKONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.104.608

IKON é marca registrada no INPI e pertence a FORD MOTOR COMPANY e outros. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/12/2013 e vale até 17/12/2033. Consta assim na revista nº 2821, de 28/01/2025.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2013
  6. Registro concedidodez/2013

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titulares
  • FORD MOTOR COMPANY · US
  • FORD MOTOR COMPANY · US
Marca em cotitularidade: todos respondem pelo registro.
Procurador
LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS

Dados do processo

Depósito
24/09/1998
há 28 anos
Concessão
17/12/2013
Vigência até
17/12/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/12/2032 a 17/12/2033
com multa até 17/06/2034
Última publicação
revista 2821
publicada em 28/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282128/01/2025Petição de retificação atendidaIPAS566Realizada a correção no banco de dados e a reemissão do certificado.
274729/08/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
267619/04/2022Petição de retificação atendidaIPAS566certificado reemitido com os dados corretos
248704/09/2018Requerimento não provido (mantida a concessão)IPAS532Processo administrativo de nulidade conhecido. Homologada a desistência requerida por meio da petição WB 850150285188, de 15/12/2015, ficando consequentemente mantida a concessão do registro.
247803/07/2018Publicação de decisão judicialIPAS639Ação ordinária tramitada perante a 04ª Vara Federal de Criciúma/SC, sob o nº 5018029-92.2014.404.7204 (Processo INPI nº 52400.000429/2015-82). O Juízo homologou o acordo firmado entre as empresas litigantes, cujo teor culminou com a manutenção dos registros nº 821889060 e 821104608, condicionada à restrição de produtos assinalados pelos registros de marca.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2013 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "petição de retificação atendida". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/01/2025 · revista nº 2821