HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

LARSONNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.105.647

LARSON é marca registrada no INPI e pertence a GENMAR INDUSTRIES, INC. 122 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1867 de 17/10/2006. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/04/2010 e vale até 20/04/2030. Consta assim na revista nº 2569, de 31/03/2020.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2019
  6. Registro concedidoabr/2010

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • GENMAR INDUSTRIES, INC. 122 DIRMA – Despachos em Pedidos RPI 1867 de 17/10/2006 · US
Procurador
Araripe & Associados

Dados do processo

Depósito
25/09/1998
há 28 anos
Concessão
20/04/2010
Vigência até
20/04/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/04/2029 a 20/04/2030
com multa até 20/10/2030
Última publicação
revista 2569
publicada em 31/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256931/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
252528/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251226/02/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Em retificação à exigência de mérito (em petição) publicada na RPI 2505, de 08/01/2018, para reformulação do teor do despacho. Informe o ENDEREÇO ATUAL DO TITULAR CONSTANTE NOS DADOS CADASTRAIS DESTA AUTARQUIA. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionad
250508/01/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente documentação comprobatória da cessão solicitada, devidamente traduzida, com o ENDEREÇO ATUAL DO TITULAR (CEDENTE) CONSTANTE NOS DADOS CADASTRAIS DESTA AUTARQUIA. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2019 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569