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TERRA-GATORNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.106.686

TERRA-GATOR é marca registrada no INPI e pertence a AGCO CORPORATION, na classe 7. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2633, de 22/06/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidonov/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

BORRIFADORES E ALONGADORES AGRÍCOLAS;

Titular
  • AGCO CORPORATION · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
27/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
27/11/2001
Vigência até
27/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/11/2030 a 27/11/2031
com multa até 27/05/2032
Última publicação
revista 2633
publicada em 22/06/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
230324/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1896565CED.1 - AG-CHEM EQUIPMENT CO., INC.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 27/11/2001 e 27/11/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 22/06/2021 · revista nº 2633