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PROGENÉTICAMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.106.899

PROGENÉTICA é marca registrada no INPI e pertence a INSTITUTO HERMES PARDINI S.A. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 20/12/2011 e vale até 20/12/2031. Consta assim na revista nº 2651, de 26/10/2021.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidodez/2011

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.1526.3.2327.5.25
Titular
  • INSTITUTO HERMES PARDINI S.A · MG/BR
Procurador
Sâmia Batista Amin ( nome anterior Sâmia Amin Santos)

Dados do processo

Depósito
29/09/1998
há 28 anos
Concessão
20/12/2011
Vigência até
20/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
21/12/2030 a 20/12/2031
com multa até 20/06/2032
Última publicação
revista 2651
publicada em 26/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265126/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
229423/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270
2149565CED. LABORATÓRIOS PROGENÉTICA DIAGNÓSTICOS LTDA.
2149740ART. 219, INCISO II DA LPI. PETIÇÃO Nº (RJ) 020100031269, DE 12/04/2010, TÃO SOMENTE EM RELAÇÃO A ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE. INT. LENITA G. CAIADO DE CASTRO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 26/10/2021 · revista nº 2651