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DPM DISTRIBUIDORAMistaEncerrada

Processo 821.108.123

DPM DISTRIBUIDORA é marca registrada no INPI e pertence a TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2681, de 24/05/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2014
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

PAPEL E PAPELÃO; LIVROS; ÁLBUNS; MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS; ARTIGOS PARA ESCRITÓRIO; MATERIAL DIDÁTICO( EXCETO EQUIPAMENTOS) E DE DESENHO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.4.1227.5.25
Titular
  • TWM ADMINISTRADORA DE FRANCHISING LTDA · PE/BR
Procurador
LUIZ ANDRADE RIFF

Dados do processo

Depósito
16/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
16/10/2001
Vigência até
16/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2020 a 16/10/2021
com multa até 16/04/2022
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
239820/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
239606/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
225205/03/2014Deferimento da petiçãoIPAS270SEDES ALTERADAS.
1901565CED.1 - BOS - BEST OFFICE DO BRASIL LTDA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 16/10/2001 e 16/10/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681