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AVEMARNominativaEncerrada

Processo 821.108.549

AVEMAR é marca registrada no INPI e pertence a BIROPHARMA ELSO MAGYAR BIOTECHNOLOGIAI KFT., na classe 5. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/11/2002 e vale até 05/11/2022. Consta como encerrada na revista nº 2734, de 30/05/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidonov/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 5Remédios e saúde

SUBSTÂNCIAS VETERINÁRIAS; PRODUTOS FARMACÊUTICOS, A SABER, PRODUTOS PARA IMUNOESTIMULAÇÃO E PARA IMPEDIR/PREVENIR A METÁSTASE; SUBSTÂNCIAS SANITÁRIAS PARA USO HUMANO, EM ANIMAIS E EM HOSPITAIS COM PROPRIEDADES MEDICINAIS, CURATIVAS OU DE BENEFÍCIO PARA A SAÚDE.;

Titular
  • BIROPHARMA ELSO MAGYAR BIOTECHNOLOGIAI KFT. · HU
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
30/09/1998
há 28 anos
Concessão
05/11/2002
Vigência até
05/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/11/2021 a 05/11/2022
com multa até 05/05/2023
Última publicação
revista 2734
publicada em 30/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273430/05/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
248811/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
231809/06/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
228016/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Prioridade unionista

Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.

HU · 11039/98 · 30/03/1998

Dados atualizados até 30/05/2023 · revista nº 2734