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DERBYMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.109.707

DERBY é marca registrada no INPI e pertence a SOUZA CRUZ LTDA, na classe 34. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 16/10/2001 e vale até 16/10/2021. Consta assim na revista nº 2700, de 04/10/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/2001

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 34Tabaco

FUMO; CHARUTOS; CIGARRILHAS; CIGARROS; CIGARROS COM SUCEDÂNEOS DE FUMO, EXCETO PARA USO MÉDICO; BOLSA DE FUMO; CHARUTEIRA, EXCETO DE METAL PRECIOSO; CIGARREIRA, EXCETO DE METAL PRECIOSO; PAPEL DE CIGARRO; CINZEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; FÓSFOROS; ISQUEIROS, EXCETO DE METAL PRECIOSO; PACOTE DE PAPEL PARA CIGARRO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.1.527.5.25
Titular
  • SOUZA CRUZ LTDA · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

Dados do processo

Depósito
01/10/1998
há 28 anos
Concessão
16/10/2001
Vigência até
16/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/10/2020 a 16/10/2021
com multa até 16/04/2022
Última publicação
revista 2700
publicada em 04/10/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270004/10/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2681 em 24/05/2022.
268124/05/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246610/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2410 em 14/03/2017, tendo em vista a petição de correção de dados no processo devido a falha do interessado nº 850170052202, de 13/03/2017.
241014/03/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Deferimento em retificação ao publicado na RPI 2404, de 31/01/2017, tendo em vista a omissão do CNPJ do titular.
240431/01/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Nome e sede alterados.

Sobre os dados desta ficha

O prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/10/2022 · revista nº 2700