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LABEL ROUGEMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.111.094

LABEL ROUGE é marca registrada no INPI e pertence a LABEL ROUGE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/06/2009 e vale até 30/06/2029. Consta assim na revista nº 2483, de 07/08/2018.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2018
  6. Registro concedidojun/2009

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.13.7.21
Titular
  • LABEL ROUGE LTDA · SP/BR
Procurador
SÃO PAULO MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
21/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
30/06/2009
Vigência até
30/06/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/07/2028 a 30/06/2029
com multa até 30/12/2029
Última publicação
revista 2483
publicada em 07/08/2018

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
248307/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2118560NOME ALTERADO.
2008Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2008272CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. DEVE SER MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO, COM ALTERAÇÃO DA APOSTILA, OBSERVANDO-SE QUE O REGISTRO NÃO RETIRA O DIREITO DA CONCORRÊNCIA DE UTILIZAR A EXPRESSÃO "LABEL ROUGE" NA SUA REAL ACEPÇÃO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2002, DE 19/05/2009, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.
2002272CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. DEVE SER MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO, COM ALTERAÇÃO DA APOSTILA, OBSERVANDO-SE QUE O REGISTRO NÃO RETIRA O DIREITO DA CONCORRÊNCIA DE UTILIZAR A EXPRESSÃO "LANEL ROUGE" NA SUA REAL ACEPÇÃO.

Sobre os dados desta ficha

Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/08/2018 · revista nº 2483