LABEL ROUGEMistaMarca registrada
Processo 821.111.094
LABEL ROUGE é marca registrada no INPI e pertence a LABEL ROUGE LTDA. Ninguém mais pode usar esse nome no ramo protegido, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 30/06/2009 e vale até 30/06/2029. Consta assim na revista nº 2483, de 07/08/2018.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2018
- Registro concedidojun/2009
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- LABEL ROUGE LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2483 | 07/08/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2118 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 2008 | — | Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400 | CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2008 | — | 272 | CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. DEVE SER MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO, COM ALTERAÇÃO DA APOSTILA, OBSERVANDO-SE QUE O REGISTRO NÃO RETIRA O DIREITO DA CONCORRÊNCIA DE UTILIZAR A EXPRESSÃO "LABEL ROUGE" NA SUA REAL ACEPÇÃO. RETIFICAÇÃO DA RPI 2002, DE 19/05/2009, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. |
| 2002 | — | 272 | CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL EM SEU MÉRITO. DEVE SER MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO, COM ALTERAÇÃO DA APOSTILA, OBSERVANDO-SE QUE O REGISTRO NÃO RETIRA O DIREITO DA CONCORRÊNCIA DE UTILIZAR A EXPRESSÃO "LANEL ROUGE" NA SUA REAL ACEPÇÃO. |
Sobre os dados desta ficha
Este pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
O histórico abaixo começa em 2018 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
5 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 07/08/2018 · revista nº 2483