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HUMMMNominativaEncerrada

Processo 821.112.821

HUMMM é marca registrada no INPI e pertence a MONDELEZ BRASIL LTDA, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta como encerrada na revista nº 2739, de 04/07/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2015
  6. Registro concedidodez/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

ALETRIAS [MASSAS], ALIMENTARES [MASSAS], BISCOITOS, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, BOLOS, BOLOS [MASSA PARA], BRIOCHES, COOKIES, ESPAGUETE, MACARRÃO, PÃEZINHOS, PÃO, PASTÉIS [PASTELARIA], PETIT FOURS [PASTELARIA], PIZZAS, RAVIÓLI, TALHARIM, TOSTAS, BOLACHAS, BISCOITOS DOCES E SALGADOS.;

Titular
  • MONDELEZ BRASIL LTDA · PR/BR
Procurador
ANTONIO FERRO RICCI

Dados do processo

Depósito
03/12/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
03/12/2002
Vigência até
03/12/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
04/12/2021 a 03/12/2022
com multa até 03/06/2023
Última publicação
revista 2739
publicada em 04/07/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273904/07/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
234224/11/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2185560NOME ALTERADO.
2053565CED.1 - GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. CED.2 - ALBERTO LUÍS CAMELIER DA SILVA.

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 03/12/2002 e 03/12/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

4 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 04/07/2023 · revista nº 2739