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POCKETNominativaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.113.739

POCKET é marca registrada no INPI e pertence a INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA, na classe 20. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 18/06/2002 e vale até 18/06/2032. Consta assim na revista nº 2639, de 03/08/2021.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2014
  6. Registro concedidojun/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 20Móveis e decoração

ALMOFADAS; APOIO DE CABEÇA; ARMÁRIOS; ARMÁRIOS PARA FARMÁCIA; ARQUIVOS; ARTIGOS DE CAMA (EXCETO ROUPA DE CAMA); ASSENTOS; BALCÕES; BANCADAS DE LAVATÓRIO; BANCADAS DE TRABALHO; BANCOS; BANQUINHOS PARA OS PÉS; BERÇOS; CADEIRAS DE BRAÇOS; CADEIRAS; CADEIRAS METÁLICAS; COLCHÕES DE MOLAS PARA CAMAS; CAMAS; CAMAS D'ÁGUA, EXCETO PARA USO MÉDICO; CAMA HIDROSTÁTICAS, EXCETO PARA USO MÉDICO; CANAPÉS; CARRINHOS DE SERVIR À MESA; CARRINHOS; COLCHÕES; COLCHÕES DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COLCHÕES DE MOLAS PARA CAMAS; COLCHÕES DE PALHA; CÔMODA COM GAVETAS; MESA COM RODÍZIOS PARA COMPUTADOR; DIVÃS; SACOS DE DORMIR, PARA ACAMPAMENTO; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; ESCRIVANINHAS; ESPREGUIÇADEIRAS; ESTRADOS DE MADEIRA PARA CAMA; GUARDA-COMIDAS, NÃO METÁLICOS; GUARDA-LOUÇAS; DIVISÓRIAS DE MADEIRA; PARA MÓVEIS; TRABALHOS DE MARCENARIA; CARRINHO DE SERVIR À MESA; MESA COM RODÍZIOS PARA COMPUTADOR; MESAS; PEÇAS DE MOBILIÁRIO; DIVISÓRIAS DE MADEIRA, PARA MÓVEIS; MÓVEIS METÁLICOS; MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO; PENTEADEIRAS; PORTAS PARA MÓVEIS; PRATELEIRAS; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS DE ARQUIVOS; PRATELEIRAS PARA ARRUMAÇÃO; SOFÁS; TRAVESSEIROS; TRAVESSEIROS DE AR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; VITRINES.;

Titular
  • INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA · SP/BR
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
23/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
18/06/2002
Vigência até
18/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2031 a 18/06/2032
com multa até 18/12/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LANIR ORLANDO e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
226717/06/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639