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Q QUALITÁMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.114.611

Q QUALITÁ é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2396, de 06/12/2016.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2016
  6. Registro concedidonov/2006

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 30Pães, doces e café

café e seus derivados, bebidas à basede café, cacau ou chocolate incluídos nesta classe; ervas para infusão incluídas nesta classe; alimentos á base de farinha, massas, farinhas e fermentos incluídos nesta classe; molho de tomate, flavorizantes para alimentos e essências para alimentação incluídas nesta classe; quibe, sushi, arroz e confeitos á base de amendoim, essências para preparar bebidas.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
23/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
28/11/2006
Vigência até
28/11/2026
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2025 a 28/11/2026
com multa até 28/05/2027
Última publicação
revista 2396
publicada em 06/12/2016

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
239606/12/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição de prorrogação nº 800160111073, de 25/04/2016, conforme publicado na RPI 2385, de 20/09/2016.
238520/09/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 28/11/2015 e encerrará em 28/05/2017.
1873451RPI 1795, DE 31/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.
1795450AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 821114514, 821114522, 821114590, 821114603 E 821111638. AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821114590. "ESSÊNCIAS PARA PREPARAR BEBIDAS" FOI REMANEJADO DO PROCESSO 821114603 POR ESTAR ENQUADRADO NA NCL(8) NESTA CLASSE.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/12/2016 · revista nº 2396