Q QUALITÁMistaMarca registrada
Processo 821.114.611
Q QUALITÁ é marca registrada no INPI e pertence a COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, na classe 30. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 28/11/2006 e vale até 28/11/2026. Consta assim na revista nº 2396, de 06/12/2016.
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidonov/2006
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
café e seus derivados, bebidas à basede café, cacau ou chocolate incluídos nesta classe; ervas para infusão incluídas nesta classe; alimentos á base de farinha, massas, farinhas e fermentos incluídos nesta classe; molho de tomate, flavorizantes para alimentos e essências para alimentação incluídas nesta classe; quibe, sushi, arroz e confeitos á base de amendoim, essências para preparar bebidas.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2396 | 06/12/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição de prorrogação nº 800160111073, de 25/04/2016, conforme publicado na RPI 2385, de 20/09/2016. |
| 2385 | 20/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Decisão de não conhecer da petiçãoIPAS428 | Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, iniciou em 28/11/2015 e encerrará em 28/05/2017. |
| 1873 | — | 451 | RPI 1795, DE 31/05/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. |
| 1795 | — | 450 | AGRUPADOR PARCIAL DOS PROCESSOS 821114514, 821114522, 821114590, 821114603 E 821111638. AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 821114590. "ESSÊNCIAS PARA PREPARAR BEBIDAS" FOI REMANEJADO DO PROCESSO 821114603 POR ESTAR ENQUADRADO NA NCL(8) NESTA CLASSE. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
3 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Dados atualizados até 06/12/2016 · revista nº 2396