HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

CLEARRMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.114.760

CLEARR é marca registrada no INPI e pertence a ASPECT MÍDIA INDÚSTRIA ELETRO - ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP, na classe 16. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2683, de 07/06/2022.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomai/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidomai/2002

Classificação: o que esta marca protege

Classe 16Papelaria e impressos

MATERIAL PUBLICITÁRIO: LETREIROS DE PAPEL OU CARTÃO.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • ASPECT MÍDIA INDÚSTRIA ELETRO - ELETRÔNICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. EPP · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTA

Dados do processo

Depósito
14/05/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
14/05/2002
Vigência até
14/05/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/05/2031 a 14/05/2032
com multa até 14/11/2032
Última publicação
revista 2683
publicada em 07/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268307/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
231305/05/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
228230/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2099560NOME ALTERADO.
2059565CED. CROMO COMUNICAÇÕES LTDA

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 14/05/2002 e 14/05/2002. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2014 e o processo é de 2002. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 07/06/2022 · revista nº 2683