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SÉRIE GRISMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.116.193

SÉRIE GRIS é marca registrada no INPI e pertence a F.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA., na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 09/04/2002 e vale até 09/04/2032. Consta assim na revista nº 2760, de 28/11/2023.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoabr/2002

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 9Eletrônicos e software

ANODOS, BAINHAS PARA CABOS ELÉTRICOS, BOBINAS ELÉTRICAS E ELETROMAGNÉTICAS, BOBINAS DE INDUÇÃO, CABOS ELÉTRICOS, CAIXAS DE INTERRUPTORES ELÉTRICOS, CATODOS, CHIPS PARA CIRCUITOS INTEGRADOS, CONEXÕES ELÉTRICAS, CONTATOS ELÉTRICOS, DIMMER, FERROS DE PASSAR ELÉTRICOS, FUSÍVEIS, FIOS ELÉTRICOS, INDICADORES ELÉTRICOS, INTERRUPTORES ELÉTRICOS, PISCA-PISCA [SINAIS LUMINOSOS], PLUGES ELÉTRICOS, RESISTÊNCIAS ELÉTRICAS, SOLDADORES ELÉTRICOS PARA USO DOMÉSTICO, TOMADAS ELÉTRICAS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • F.A.M.E. FÁBRICA DE APARELHOS E MATERIAL ELÉTRICO LTDA. · SP/BR
Procurador
JOSE MARQUES

Dados do processo

Depósito
29/12/1998
há 27 anos e 9 meses
Concessão
09/04/2002
Vigência até
09/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/04/2031 a 09/04/2032
com multa até 09/10/2032
Última publicação
revista 2760
publicada em 28/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276028/11/2023Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi executada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171953779251 (protocolo automático nº 800220307070).
269927/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233429/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "ato de prejudicar petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760

SÉRIE GRIS — processo 821116193 no INPI