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CITIBANK TRAVELCARDNominativaEncerrada

Processo 821.121.286

CITIBANK TRAVELCARD é marca registrada no INPI e pertence a CITIBANK, N.A., na classe 36. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 05/10/2004 e vale até 05/10/2024. Consta como encerrada na revista nº 2835, de 06/05/2025.

1 ponto de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidoout/2004

Classificação: o que esta marca protege

Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Classe 36Finanças e imóveis

serviços bancários e de crédito, financiamento e investimento, serviços de cartão de crédito, serviços auxiliares ou correlatos das atividades financeiras, incluindo serviços financeiros e de cartão de crédito com respectivo programa de resgate.

Titular
  • CITIBANK, N.A. · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
05/10/1998
há 28 anos
Concessão
05/10/2004
Vigência até
05/10/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
06/10/2023 a 05/10/2024
com multa até 05/04/2025
Última publicação
revista 2835
publicada em 06/05/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
283506/05/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
237007/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
237007/06/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699PET. WB 8001402325598 DE 03/10/2014, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DA PET. WB 8001402325597 DE 03/10/2014. INT. INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLE & IPANEMA MOREIRA.
1761Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento400

Sobre os dados desta ficha

O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 06/05/2025 · revista nº 2835