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ORGALENT PRODUTOS ÓTICOSMistaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usadoMarca registrada

Processo 821.124.102

ORGALENT PRODUTOS ÓTICOS é marca registrada no INPI e pertence a ORGALENT PRODUTOS ÓPTICOS LTDA, na classe 9. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Consta assim na revista nº 2760, de 28/11/2023.

2 pontos de atenção sobre os dados deste processo

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/2001

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

PRODUTOS ÓTICOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.25
Titular
  • ORGALENT PRODUTOS ÓPTICOS LTDA · RJ/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
11/12/2001
há 24 anos e 9 meses
Concessão
11/12/2001
Vigência até
11/12/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2030 a 11/12/2031
com multa até 11/06/2032
Última publicação
revista 2760
publicada em 28/11/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276028/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
266715/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
264805/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
239101/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Sobre os dados desta ficha

O INPI publicou depósito e concessão com datas que não fecham: 11/12/2001 e 11/12/2001. Confira as duas na ficha oficial antes de usar qualquer uma.

O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 2001. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.

1 andamento veio do INPI só com o código, sem descrição. Aparece na lista como veio.

O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "deferimento da petição". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.

Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.

Dados atualizados até 28/11/2023 · revista nº 2760