ALSTOMMistaEncerrada
Processo 821.124.749
ALSTOM é marca registrada no INPI e pertence a ALSTOM, na classe 40. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 17/05/2005 e vale até 17/05/2025. Consta como encerrada na revista nº 2869, de 30/12/2025.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2015
- Registro concedidomai/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
serviços de transformação de produtos agrícolas de outros (vinificação, destilação, batedura, prensagem de frutas, moedura)); serviços de soldadura elétrica, serviços de serraria, aplainamento, corte, moldagem, polimento de revestimento metálico, serviços de tratamento de materiais, serviços de galvanização, serviços de proteção catódica, frita (sinterização) de materiais, serviços de estanhadura, serviços de purificação e regeneração do ar, serviços de vulcanização (tratamento de materiais); serviços de encadernação de documentos, serviços de montagem de fitas de vídeo e tiragem de fotografias, serviços de pintura de carrocerias.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ALSTOM · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2869 | 30/12/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2741 | 18/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada. |
| 2486 | 28/08/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS. |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2322 | 07/07/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2015 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 30/12/2025 · revista nº 2869