ALSTOMMistaEncerrada
Processo 821.124.960
ALSTOM é marca registrada no INPI e pertence a ALSTOM, na classe 11. Ninguém mais pode usar esse nome nessas áreas, e o titular pode agir contra quem usar parecido. Foi concedida em 02/08/2005 e vale até 02/08/2025. Consta como encerrada na revista nº 2879, de 10/03/2026.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1998
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2016
- Registro concedidoago/2005
Classificação: o que esta marca protege
Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
O número acima, portanto, não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse — a parte mais específica — não vem nos dados públicos que lemos. A comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não as trata como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
máquinas para a purificação do ar, da água; instalações para o tratamento de combustíveis; pasteurizadeiras; aparelhos de produção de vapor; desumidificadores; instalações e aparelhos condicionadores de ar, de aquecimento, de produção de vapor, de cozimento, de refrigeração, de secagem, de ventilação, de distribuição de água; refrigerador; máquinas de aquecimento; caldeiras industriais; queimador; esterilizadores; sala de caldeiras; reguladores de iluminação; reguladores de tiragem (aquecimento); aparelhos de balizagem de pista de aeroportos (elementos elétricos para iluminação); instalações e aparelhos de iluminação; aparelhos de iluminação de pistas de aeroportos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
- ALSTOM · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2879 | 10/03/2026 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2741 | 18/07/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Objeto alterado em aproveitamento ao ato da parte (art. 220 da LPI), tendo em vista não constar documentação nas petições de alteração que justifiquem que a solicitação de correção seja acatada. Sede alterada. |
| 2486 | 28/08/2018 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE A ALTERAÇÃO DE SEDE REQUERIDA JÁ FORA AVERBADA ATRAVÉS DO DEFERIMENTO DA PETIÇÃO 850160079462, DE 19/04/2016, NA RPI 2465, DE 03/04/2018. OS DADOS DA REQUERENTE ENCONTRAM-SE DEVIDAMENTE ATUALIZADOS NO BANCO DE DADOS DE MARCAS. |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Endereço alterado. |
| 2383 | 06/09/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Sobre os dados desta ficha
O histórico abaixo começa em 2016 e o processo é de 1998. O que o INPI publicou nesse intervalo não está aqui, porque nossa base começa na revista 1758. O histórico completo está na ficha oficial.
2 andamentos vieram do INPI só com o código, sem descrição. Aparecem na lista como vieram.
O último despacho publicado pelo INPI para este processo foi "extinção de registro pela expiração do prazo de vigência". É o texto da revista, palavra por palavra, e nem sempre descreve a situação da marca.
Dados reproduzidos das Revistas da Propriedade Industrial publicadas pelo INPI. Esta página é informativa e não substitui a consulta oficial.
Prioridade unionista
Pedido anterior no exterior que garante a data de prioridade aqui.
Dados atualizados até 10/03/2026 · revista nº 2879